Inaugurada a sede dos juizados da violência doméstica contra a mulher nos 10 anos da Lei Maira da Penha
Juiza Fátima Soares em seu discurso de agradecimento |
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, inaugurou na manhã desta segunda-feira (08), a nova sede dos juizados da Violência Doméstica em Natal. No mês dos 10 anos da sansão da Lei Maria da Penha, (11.360/06), a capital da cidade recebe um espaço planejado centralizando as unidades dos juizados viabilizando uma melhor assistência ao público específico. Cerca de 5.700 processos em tramitação , imóvel terá amplo atendimento intensificando o atendimento aos serviços do Judiciário com salas destinadas ao Ministério público e a Defensoria Pública. "O acesso a nova sede fica mais fácil pela oferta de transporte público, dando maior acessibilidade para as mulheres que necessitarem dos serviços", falou a a juíza Fátima Soares- Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRN.
Estatísticas
O 1º Juizado da Violência Doméstica contabiliza hoje 2.499 processos em tramitação, além de 750 procedimentos em andamento, o que inclui inquéritos policiais, flagrantes e termos circunstanciados de ocorrência. A unidade tem a juíza Socorro Pinto como titular e conta também com o juiz Rogério Januário Siqueira.
Criado no ano passado, o 2º Juizado da Violência Doméstica de Natal contabiliza um acervo de 2.440 processos. Atualmente, a unidade conta com dois juízes designados, Mádson Ottoni e Marina Melo (que está sendo substituída pela juíza Maria Nadja Cavalcanti).
Lei Maria da Penha
Após a edição da Lei 11.340 (também conhecida como Lei Maria da Penha) foi estabelecido que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime e deve ser apurado por meio de inquérito policial e remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher ou nas Varas Criminais em casos de cidades em que ainda não existem a estrutura. A lei tipificou as situações de violência doméstica, proibiu a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, ampliou a pena de um para até três anos de prisão e determinou o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.