PLC 07/2016 - Ferir um princípio constitucional ou ferir uma alma agredida?
O Senado Federal coloca em pauta a votação do polêmico PLC 07/2016. Há exatamente duas semanas, o assunto que rege a esfera do
gênero nos direitos da luta das mulheres, vem classificando uma chuva de argumentos
a favor e contra ao PLC 07/2016 que altera a Lei Maria da Penha.
A Associação de Delegados do Rio Grande do Norte iniciou uma campanha nas redes sociais a favor ao PLC 07/2016 com registros fotográficos e incentivando a participação de delegadas e sociedade em prol das discussões e manifestações acerca da temática e vem tendo a adesão de outros seguimentos.
A Associação de Delegados do Rio Grande do Norte iniciou uma campanha nas redes sociais a favor ao PLC 07/2016 com registros fotográficos e incentivando a participação de delegadas e sociedade em prol das discussões e manifestações acerca da temática e vem tendo a adesão de outros seguimentos.
De um lado, magistrados, ministério público e defensoria
pública argumentam a
inconstitucionalidade do PLC 07/2016 alegando que a atribuição para a concessão
de medidas protetivas de urgência é prerrogativa apenas do poder judiciário. Ou
seja, a policia civil passa a ocupar o espaço
que não seria deles, dando assim , pleno poder a uma instituição que tem
grandes dificuldades orçamentárias de construir pela precariedade existentes nas
DEAMs. Na verdade, o ponto “X” da questão vem desde o inicio da construção da
Lei Maria da Penha a qual teve a participação de vários grupos, movimentos
feministas e juristas para sua criação, passando por toda uma preparação na
elaboração das propostas. Fato este, que houve um clamor associado à dor, ao
grito e ao respeito das ativistas femininas para a causa da violência contra a
mulher.
E do outro lado, as delegadas que fazem o trabalho operacional, braçal e convivem com
a realidade da violência em seus meios, alegam a que as medidas protetivas de
urgência, aplicadas na delegacia, dariam mais celeridade à vítima que
emocionalmente abalada, requer a urgência da aplicabilidade da lei. Nas ultimas semanas, a Associação de
Delegados do Rio Grande do Norte iniciou uma campanha nas redes sociais a favor
ao PLC 07/2016 com registros fotográficos com a participação de várias delegadas acabou ganhando adesão de outros seguimentos da sociedade.
Enfim, numa discussão onde se debate o direito da mulher, há
de um lado a tal chamada: “Cada um no seu quadrado” e do outro: “Mulher
agredida tem pressa”. Concordo que movimentos feministas, os magistrados, a
sociedade e a policia civil devem discutir o PLC 07/2106 para todas as classes envolvidas, mas ao mesmo tempo surgi um pensamento um tanto que questionável:
Num país em que o a Constituição Federal garante: “Art.5º - Somos todos iguais perante a lei” (CF); e continuamos ver as injustiças acontecendo acerca da discriminação e preconceito ao próximo.
Em minha minha mente a pergunta que não quer calar: Até quando esperar a dor de uma alma agredida ser calada com a morte? Porque todos os órgãos não se unem em prol verdadeiramente daquela que geme pela violência e pelo medo na busca dos seus direitos? É necessário analisar todo o contexto e expor a discussão para a sociedade sim, mas enquanto isso acontece, a cada 15, 11 ou 8 minutos, uma mulher sofre violência no Brasil.
Num país em que o a Constituição Federal garante: “Art.5º - Somos todos iguais perante a lei” (CF); e continuamos ver as injustiças acontecendo acerca da discriminação e preconceito ao próximo.
Em minha minha mente a pergunta que não quer calar: Até quando esperar a dor de uma alma agredida ser calada com a morte? Porque todos os órgãos não se unem em prol verdadeiramente daquela que geme pela violência e pelo medo na busca dos seus direitos? É necessário analisar todo o contexto e expor a discussão para a sociedade sim, mas enquanto isso acontece, a cada 15, 11 ou 8 minutos, uma mulher sofre violência no Brasil.
Que nessa luta o verdadeiro direito da mulher seja sempre
prioridade. O direito a dignidade, ao respeito e a vida!
Texto: por Kalina Veloso
Texto: por Kalina Veloso